
“NÃO HÁ PROCURADORES NO SIC, HÁ ATIVISTAS”, DENUNCIA PCA DA KONDA MARTA EM CONFERÊNCIA EM LUANDA
- Portal Destaques
- 4 de mar.
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A Empresa Konda Marta realizou, na tarde desta terça-feira, 3 de março, uma conferência de imprensa no município da Camama, zona do Campus Universitário, em Luanda. Na ocasião, o Presidente do Conselho de Administração (PCA), Daniel Neto, denunciou alegadas irregularidades envolvendo o Serviço de Investigação Criminal (SIC) e a Procuradoria-Geral da República (PGR).
Por: Redacção l Portal Destaque.online
Durante a conferência, Daniel Neto afirmou que, a nível nacional, não existem procuradores a acompanhar devidamente os comandos municipais do SIC, alegando que “apenas há ativistas”.
Segundo o PCA, a polémica gira em torno de um terreno que, de acordo com a empresa, já foi restituído por decisão judicial. Ele afirma possuir toda a documentação necessária, incluindo:
✔️Sentença do tribunal;
✔️Mandado de restituição de posse;
Termo de entrega;
✔️Documentos emitidos pelo Tribunal da Comarca de Luanda envolvendo as partes citadas no processo.
Daniel Neto questiona a actuação de um agente do SIC, na qualidade de instrutor, e critica a intervenção da procuradora referida como Tomás Miguel. Segundo ele, foram apresentadas queixas ao director-geral do SIC, à procuradora Trifénia, ao director provincial do SIC e à Procuradoria-Geral da República (PGR).
O PCA também mencionou a Universidade Agostinho Neto, afirmando que o reitor, Custódio (nome citado na conferência), negou qualquer envolvimento no litígio e declarou que o terreno não pertence à instituição.
Daniel Neto recordou ainda que, em 2010, a empresa cedeu um espaço à universidade, onde funcionava um campus universitário. Na altura, segundo ele, camponesas que ocupavam a área deveriam ter sido indemnizadas. “A lei é clara: o terreno pode ser apropriado por utilidade pública, desde que haja a devida indemnização”, frisou.
Por sua vez, Joaquim Kapratos, assessor jurídico da Empresa Konda Marta, afirmou que a empresa foi surpreendida, há sete dias, com um mandado de apreensão emitido por uma procuradora do SIC em Luanda, determinando a apreensão do imóvel — apesar de, segundo ele, já existir uma decisão judicial de restituição.
Kapratos sustenta que o terreno já transitou em julgado e que o caso não deveria estar na esfera de intervenção do SIC Luanda. Acrescenta que a empresa aguarda apenas o desfecho da acção principal para ser formalmente notificada quanto à posse definitiva do espaço.
O assessor jurídico contesta ainda a fundamentação legal do mandado de apreensão, alegando que foram invocados os artigos 222 e 223 do Código de Processo Penal, dispositivos que tratam de locais onde ocorreram crimes. No seu entendimento, tais artigos não se aplicam ao caso, uma vez que o terreno já se encontra sob restituição provisória determinada pelo tribunal.
“Existe aqui um contraste do ponto de vista legal”, concluiu Joaquim Kapratos, defendendo que a medida adotada não condiz com os fundamentos jurídicos apresentados.





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