
ANGOLA DÁ PASSO DECISIVO CONTRA CORRUPÇÃO: LEI DO BENEFICIÁRIO EFECTIVO APROVADA POR UNANIMIDADE
- Portal Destaques
- 20 de mar.
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O Plenário da Assembleia Nacional de Angola aprovou, nesta quinta-feira (19 de março), na generalidade, a Proposta de Lei do Regime Jurídico do Beneficiário Efectivo. O diploma foi aprovado por unanimidade, com 169 votos a favor, sem votos contra nem abstenções, demonstrando um raro consenso político em torno de uma medida considerada estratégica para a transparência financeira no país.
Por: Redacção l Portal Destaque.online
A proposta foi apresentada pelo ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Marcy Lopes, que destacou a necessidade de alinhar o sistema jurídico de Angola com normas internacionais de combate ao branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa.
Segundo o governante, avaliações conduzidas pelo Grupo de Acção Financeira Internacional identificaram lacunas importantes, sobretudo na transparência sobre os verdadeiros proprietários de empresas e outras entidades. Ele lembrou ainda que Angola está, desde outubro de 2024, na chamada “lista cinzenta” do organismo, o que exige medidas urgentes para reforçar a credibilidade do sistema financeiro nacional.
O diploma define como beneficiário efectivo a pessoa singular que, em última instância, detém ou controla uma entidade, seja de forma directa ou indirecta. Entre as principais medidas previstas, destacam-se:
✅Criação de uma central de registo do beneficiário efectivo, responsável pela gestão e partilha de dados;
✅Estabelecimento de regras claras de identificação e acesso à informação;
✅Garantias de protecção de dados pessoais;
✅Implementação de um regime sancionatório com infracções administrativas e criminais.
A lei prevê ainda um período transitório de 180 dias para que empresas e demais entidades abrangidas possam regularizar a sua situação.
Com esta aprovação, Angola dá um passo relevante no reforço da transparência económica e no combate a práticas financeiras ilícitas.





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