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ANGOLA DÁ PASSO DECISIVO CONTRA CORRUPÇÃO: LEI DO BENEFICIÁRIO EFECTIVO APROVADA POR UNANIMIDADE

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    Portal Destaques
  • 20 de mar.
  • 2 min de leitura

O Plenário da Assembleia Nacional de Angola aprovou, nesta quinta-feira (19 de março), na generalidade, a Proposta de Lei do Regime Jurídico do Beneficiário Efectivo. O diploma foi aprovado por unanimidade, com 169 votos a favor, sem votos contra nem abstenções, demonstrando um raro consenso político em torno de uma medida considerada estratégica para a transparência financeira no país.


Por: Redacção l Portal Destaque.online


A proposta foi apresentada pelo ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Marcy Lopes, que destacou a necessidade de alinhar o sistema jurídico de Angola com normas internacionais de combate ao branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa.


Segundo o governante, avaliações conduzidas pelo Grupo de Acção Financeira Internacional identificaram lacunas importantes, sobretudo na transparência sobre os verdadeiros proprietários de empresas e outras entidades. Ele lembrou ainda que Angola está, desde outubro de 2024, na chamada “lista cinzenta” do organismo, o que exige medidas urgentes para reforçar a credibilidade do sistema financeiro nacional.


O diploma define como beneficiário efectivo a pessoa singular que, em última instância, detém ou controla uma entidade, seja de forma directa ou indirecta. Entre as principais medidas previstas, destacam-se:


✅Criação de uma central de registo do beneficiário efectivo, responsável pela gestão e partilha de dados;


✅Estabelecimento de regras claras de identificação e acesso à informação;


✅Garantias de protecção de dados pessoais;


✅Implementação de um regime sancionatório com infracções administrativas e criminais.


A lei prevê ainda um período transitório de 180 dias para que empresas e demais entidades abrangidas possam regularizar a sua situação.


Com esta aprovação, Angola dá um passo relevante no reforço da transparência económica e no combate a práticas financeiras ilícitas.

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