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ÚLTIMA HORA! DESPACHO PRESIDENCIAL

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    Portal Destaques
  • 14 de jan.
  • 2 min de leitura

Por: Redacção l Portal Destaques.ao


Considerando o anúncio feito pela Nunciatura Apostólica em Angola sobre a visita oficial de Sua Santidade Papa Leão XIV ao nosso país;


Havendo necessidade de se criar uma Comissão incumbida de preparar e organizar a visita de Sua Santidade Papa Leão XIV;


O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do

n.° 6 do artigo 125.°, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.° 3 do artigo 56.° do Regime de Organização e Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, aprovado pelo Decreto Legislativo

Presidencial n.° 9/22, de 16 de Setembro, o seguinte:


1 . É criada a Comissão encarregue de preparar e organizar a visita oficial de Sua

Santidade Papa Leão XIV ao nosso país, coordenada pela Ministra de Estado

para a Área Social, e integra as entidades seguintes:


a) Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República;


b) Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República;


c ) Ministro do Interior;


d) Ministro das Relações Exteriores;


e) Ministra das Finanças;


f) Ministro da Administração do Território;


g) Ministro das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação;


h) Ministro da Energia e Águas;


i) Ministro dos Transportes;


j) Ministro das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social;


k) Ministro da Cultura;


l) Ministra da Saúde;


m) Ministro e Director do Gabinete do Presidente da República;


n) Governador da Província de Luanda;


o) Governador da Província de Icolo e Bengo;


p) Secretário do Presidente da República para os Assuntos Diplomáticos e de

Cooperação Internacional;


q) Secretário do Presidente da República para os Assuntos de Comunicação

Institucional e Imprensa;


r) Director do Cerimonial da Presidência da República;


s) Comandante da Unidade de Segurança Presidencial;


t) Secretário Geral do Presidente da República.


2. A Comissão tem as atribuições seguintes:


a) Criar as condições materiais e protocolares indispensáveis para o êxito da

visita;


b) Interagir com a Nunciatura Apostólica em Angola para a execução das tarefas inerentes à visita de Sua Santidade Papa Leão XIV;


c) Prosseguir as demais atribuições superiormente incumbidas.


3. A Comissão deve trabalhar, em estreita articulação, com a Nunciatura Apostólica em Angola e a Conferência Episcopal Católica de Angola e São Tomé (CEAST) no processo de preparação e organização da visita.


4. O Coordenador da Comissão pode, sempre que necessário, convidar entidades ou representantes de outros Departamentos Ministeriais para o cumprimento das suas atribuições.


5. As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente

despacho são resolvidas pelo Presidente da República.


6 . O presente Despacho Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.


Luanda, 14 de Janeiro de 2026.

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